As fornecedoras de água estão cobrando de condomínios comerciais que têm um hidrômetro único a tarifa mínima de consumo de água mensal multiplicada pelo número total das unidades consumidoras, quando deveriam cobrar pelo consumo real de água do condomínio. Essa forma de cobrança, na grande maioria das vezes, traz prejuízo para os consumidores. É possível revisar os valores cobrados na Justiça, com possibilidade de devolução do saldo recolhido a maior.