O escritório Ferrari, de Lima, Souza e Lobo Advogados alerta para a ilegalidade decorrente da chamada “demarcação” da linha de preamar na Ilha de Santa Catarina pelo Serviço de Patrimônio da União. Trata-se de ato desnecessário, contrário ao que determina a legislação sobre a matéria, notadamente o Decreto Lei nº 9.760/46, que exige intimação pessoal dos interessados previamente à possível alteração da área de marinha ocupada, dentre outras irregularidades, entre elas o possível ferimento à direitos adquiridos. O escritório está preparado para defender os foreiros ou ocupantes de áreas de marinha atingidos por essas medidas, ficando a representação a cargo do advogado Luciano de Lima.