Defesa fiscal patrocinada pelo Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados questionou a legalidade de cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação- ITCMD sobre doações registradas na declaração anual de imposto de renda de um cônjuge para outro. A tese era de que o patrimônio único do casal descaracteriza a transferência de patrimônio, fato gerador do ITCMD. A tese foi acolhida pela Secretaria da Fazenda Estadual de SC. A defesa ficou a cargo do advogado Luciano de Lima.