Decisão tomada na 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Apelação Cível n. 0301269-77.2014.8.24.0030, isentou de responsabilidade um hotel localizado na região de Rancho Queimado, na Grande Florianópolis de indenizar hóspede que estava presente quando o estabelecimento foi invadido por doze homens armados que mantiveram todos reféns enquanto furtavam pertences do hotel e dos hóspedes. O Tribunal aceitou a alegação da defesa, patrocinada pelo advogado João Marcelo de Souza, sócio do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados, de exclusão da obrigação de indenizar por conta de caso fortuito. João Marcelo destacou que o hotel contava com um vigia na ocasião, mas que seria impossível conter os vários homens fortemente armados que invadiram o estabelecimento, o que caracteriza evento inevitável. Na decisão, o relator, desembargador João Batista Góes Ulysséa, entendeu que "Ainda que lamentáveis os danos sofridos, não há como amparar conduta negligente por parte do hotel, em razão replica iwc da excludente noticiada."