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  • 06/09/2018 | Responsabilidade civil

Segundo o art. 186 do Código Civil “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” A consequência disso é o dever de reparar o dano, o dever de indenizar. A isso se chama responsabilidade civil e pode ir desde ações contra empresas de telefonia, bancos, empresas aéreas e outros serviços até questões empresariais de alta complexidade. O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados tem vasta experiência em ações de indenização nas suas mais variadas formas, tendo garantido indenizações de milhões de reais para seus clientes. replika órák

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