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  • 28/07/2015 | Mulher submetida à ligadura de trompas com gravidez posterior não terá direito à indenização

O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados obteve pronunciamento favorável em ação em que defendia o Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição de Angelina, SC em ação movida por paciente que lá realizou cirurgia de laqueadura tubária. A autora da ação pedia indenização por ter engravidado posteriormente à cirurgia alegando erro médico. O juiz, no entanto, acolheu a tese da defesa para afastar o erro médico por considerar o método como notoriamente falível, conforme informação prévia comprovada passada para a paciente pela equipe médica que a atendeu por ocasião da cirurgia. A defesa ficou a cargo do advogado Luciano de Lima.

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