A partir de hoje, 16 de agosto, está permitida a propaganda eleitoral oficial nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Durante esse período oficial, candidatos partidos e coligações poderão distribuir material de gráfico de campanha, realizar caminhadas, carreatas, passeatas e fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. De igual forma, estão liberados os comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 hora, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Na internet a propaganda eleitoral deve ser obrigatoriamente gratuita, salvo os impulsionamentos em redes sociais, que poderão ser contratados exclusivamente por partidos, candidatos ou coligações, devendo a propaganda impulsionada ainda ser identificada de forma inequívoca como tal.