A mais recente novidade das Eleições 2018 é o financiamento coletivo de campanha. De acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 23, § 4º, inc. IV, desde 15 de maio de 2018 as instituições que trabalham com mecanismos de financiamento coletivo - também conhecido por crowdfunding - estão arrecadando recursos para os pré-candidatos que as contratarem. É importante destacar que essas entidades devem estar cadastradas perante a Justiça Eleitoral. Outro destaque é a divulgação da lista de doadores e das respectivas quantias doadas que as instituições deverão realizar, lembrando que tais informações são remetidas à Justiça Eleitoral para acompanhamento. Atenção: apenas pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. Os recursos arrecadados só poderão ser utilizados após a apresentação do registro de candidatura, sendo que na hipótese de não haver o registro do pré-candidato, todos os valores deverão ser devolvidos aos doadores. Acompanhe as dicas de Direito Eleitoral do FLSL Advogados também nas redes sociais.