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  • 12/06/2015 | Laudêmio indevido em permuta por área construída

O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo advogados obteve decisão favorável na Justiça Federal de Florianópolis para garantir o direito de uma cliente à devolução do laudêmio pago em operação de permuta de terra nua por área construída em zona de marinha. O Juízo da 6ª Vara entendeu que o laudêmio é devido quando da transferência da terra nua para a construtora, mas não deve ser pago quando da transferência das unidades construídas para a cliente. A União deverá devolver o que foi pago a esse título. O processo está a cargo do advogado Luciano de Lima.

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