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  • 10/06/2015 | A Força de um contrato

A FORÇA DE UM CONTRATO Luciano de Lima- OAB/SC 10.751 À medida que vão se tornando mais complexas as relações em sociedade, mais variadas e mais amplas tornam-se as modalidades de contrato que firmamos no nosso dia a dia. Muitas vezes sem perceber. O contrato, ou o acordo firmado entre duas ou mais pessoas tendo por objeto uma relação jurídica, nos acompanha diariamente. Firmamos um contrato de compra e venda ao pedir, pagar e receber o pão na padaria; aceitamos os termos do contrato de transporte ao tomarmos o ônibus com destino ao trabalho; damos cumprimento a um contrato de prestação de serviços ao falarmos no telefone celular. Os exemplos diários são muitos. Quando o negócio jurídico é simples e de pequeno valor, igualmente pouco extensas serão as conseqüências de seu descumprimento por uma das partes. Mas e o que dizer de negócios complexos, envolvendo milhares ou milhões de reais, com conseqüências fulcrais para uma empresa ou uma família? Talvez a primeira regra de segurança em um contrato seja a avaliação da saúde financeira da outra parte, providência nem sempre simples, mas fundamental, uma vez que em caso de descumprimento e necessidade de indenização é o patrimônio do devedor que garantirá a obrigação assumida. O devedor responde por suas dívidas com seus bens presentes e futuros, diz a lei. Assim sendo, aquele que não possui patrimônio livre e desembaraçado poderá vir a frustrar a expectativa de seu credor. Importante lembrar que mesmo o contrato particular,- aquele que não é feito em cartório,- assinado pelo devedor e por duas testemunhas é considerado título executivo e como tal pode ser protestado, a exemplo do que ocorre com um cheque, duplicata ou nota promissória. Em Florianópolis esse protesto é realizado através do Cartório de Distribuição do Fórum da capital uma vez cumpridas algumas exigências, e tal qual o protesto de um cheque ou promissória, servirá para dar publicidade à dívida e como instrumento de pressão contra o devedor. Outra providência para garantir a fiel execução de um contrato é a sua elaboração por um profissional especializado, advogado ou em alguns casos um tabelião. O investimento na prevenção é pequeno diante dos riscos que um contrato não cumprido ou cumprido parcialmente pode trazer, incluída a necessidade de acesso ao Poder Judiciário, o que pode atrasar em vários anos a solução e demandar valores muito maiores em custas e honorários advocatícios. smrtovnica ba jastuci smrtovnice jastuk madraci cvijeće horoscope vicevi sanovnik horoskop recepti sound test sound check cosmetics beauty blumen lektire lektira knjige blogger free templates blogger templates kalkulator sound test sound check medicina lijekovi rezepte

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