O Supremo Tribunal Federal decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. O Tribunal reconhece a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas. O relator, Min. Gilmar Mendes, ressalvou que a redução deve respeitar os direitos indisponíveis, assegurados constitucionalmente e por normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e por outras infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. A tese fixada foi a seguinte: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.