O Juízo de Direito da Vara de Trombudo Central julgou improcedente ação movida por paciente que alegava haver tratado da retirada das amidalas e adenoide com o médico e que posteriormente teria verificado que as amidalas haviam sido apenas cauterizadas. A defesa do hospital, coordenada pelo advogado Luciano de Lima, sócio do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados e membro consultivo da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SC, mostrou que por ser Testemunha de Jeová a mãe da jovem paciente não admitia a hipótese de transfusão sanguínea e por conta disso, apesar de ser alertada pelo médico que a cauterização poderia não ser suficiente para a solução do problema, preferiu evitar a extração. Havia um documento assinado pela mãe da paciente confirmando essas informações e que foi contestado por ela no curso da ação, não o reconhecendo. A sentença, no entanto, julgou suficientemente comprovado que a paciente recebeu o tratamento combinado previamente.