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  • 24/06/2022 | Lei proíbe a penhora de bens de hospitais filantrópicos e santas casas mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social.

Está em vigor a desde 11 de maio a Lei nº 14.334/2022, que proíbe a penhora de bens (apreensão processual para pagamento de dívidas), de hospitais filantrópicos e santas casas mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social. O texto define como bens os imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e todos os equipamentos, entre eles os de saúde, desde que quitados. Com a mudança, fica permitida apenas a penhora de itens de decoração, como obras de arte e adornos — que são bens considerados supérfluos pela Justiça. A proibição de penhora passa a valer para processos de natureza civil, fiscal ou previdenciária. As exceções são os casos de processos movidos para cobrança de dívida relativa ao próprio bem (inclusive dívida contraída para aquisição desse bem), para execução de garantia ou em razão de créditos trabalhistas (e suas respectivas contribuições previdenciárias). Ou seja, a penhora fica proibida, por exemplo, para garantia de dívidas decorrentes de erros médicos ou hospitalares.

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