A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que julgou improcedente uma ação na qual o Ministério Público do Trabalho pedia que uma empresa fosse proibida de contratar corretores de imóveis como autônomos e pagasse indenização por dano moral coletivo. A empresa em questão teria apenas 18 empregados registrados nas funções administrativas e 700 corretores contratados de forma autônoma. A relatora do recurso destacou Rodrigues que a Lei nº6530/78 autoriza corretores de imóveis a se associarem a uma imobiliária por meio de contrato de associação. Além disso, na imobiliária em questão os corretores tinham a possibilidade de escolher os empreendimentos que desejavam vender, sem imposições da empresa quanto ao modo de atuação dos profissionais ou aos períodos de descanso anual, com a possibilidade de cumprimento parcial da jornada estipulada para os plantões, de exclusão das escalas de plantão por períodos prolongados e de redução do percentual da comissão destinada aos corretores para viabilização do negócio. #flsladvogados #advogadosflorianópolis