O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis entendeu que em não havendo infração imputada e comprovada contra o motorista de aplicativo, seu descredenciamento é ilegal, devendo o vínculo ser restabelecido. O Magistrado ainda condenou a empresa a pagar R$ 5.000,00 a titulo de danos morais, além de lucros cessantes, ou seja, o que o motorista deixou de ganhar no período compreendido entre o desligamento até o efetivo recadastramento do motorista no aplicativo de viagens. Para o advogado que defendeu o motorista, Rafael de Lima Lobo, do Ferrari, de Lima, Souza e Lobo Advogados “a empresa não pode defender uma suposta liberdade de contratar em oposição àquilo que expressamente foi pactuado. Nesse caso em específico, não ficou comprovado que o autor cometeu infração, sendo que sua desativação foi ilegítima e imotivada, o que lhe causou diversos transtorno, dificultando o sustento de sua família.”