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  • 07/04/2022 | Recuperação de taxa de registro de Declaração de Importação (DI) cobrada a maior e também pela adição de mercadorias em DI no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Saiba mais.

O objetivo é pleitear o reconhecimento da inconstitucionalidade da majoração da taxa devida pelo registro de Declaração de Importação (DI) e também pela adição de mercadorias em DI no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), para empresas que lidam com comércio exterior. Podem se beneficiar todas as empresas que realizam importação de mercadorias, insumos e produtos e que possuam um grande volume de declarações de importação e de adição de mercadorias em DI’s já registradas no SISCOMEX, pois a taxa é cobrada por cada ato de registro e de adição. A medida visa a redução do valor pago para o registro de DI e para a adição de mercadorias em DI já registradas no SISCOMEX daqui por diante e recuperação dos valores pagos a maior pelos registros de DI e pelas adições de mercadorias às declarações de importação no SISCOMEX nos últimos 5 (cinco) anos.

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