No dia 10 de fevereiro de 2022 o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou maioria de votos para declarar inconstitucionais os dispositivos legais que permitiam a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando decorrentes do direito de família. A tese acolhida do Corte Suprema foi de que o imposto de renda só pode incidir uma única vez, sob pena de ocorrência de bis in idem que é vedado pelo sistema tributário nacional. A ação foi movida pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). O IBDFAM questiona, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), dispositivos da Lei nº 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que prevêem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares. O instituto defende que o legislador tem limitações estabelecidas pela Constituição para definir o conteúdo de "renda e proventos de qualquer natureza" sobre os quais deve incidir o imposto.