Algumas construtoras de Santa Catarina foram tragadas pela crise e têm deixado muitos clientes a ver navios. Este dano poderia ser reduzido se as empresas optassem pela afetação patrimonial, prevista no artigo 31-A, da Lei 4.591/64. Antes do fechamento do negócio, os clientes devem verificar se isso consta no registro imobiliário. Em caso positivo, até a entrega do imóvel, todos os bens e benfeitorias, além dos valores recebidos de vendas de unidades habitacionais, permanecerão bloqueados e impossibilitados de serem utilizados para pagamentos de outras despesas não relacionadas ao empreendimento afetado.