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  • 12/01/2022 | STF decidirá sobre substituição do IGP-M pelo IPCA nos contratos de locação imobiliária.

O IGP-M, Índice Geral de Preços-Mercado, foi criado no final dos anos 1940 e mede o movimento dos preços de forma geral. Divulgado pela FGV é o preferido para constar nos contratos de locação de imóveis, sejam comerciais ou residenciais. Ocorre que no último ano, variou muito mais do que outros índices, como o IPCA por exemplo, fazendo com que locador e locatário negociem a substituição, como forma de equilibrar a relação. Aguardam análise do STF duas ações que discutem a substituição do IGP-M pelo IPCA no reajuste dos contratos de aluguel de imóveis. Os pedidos foram feitos durante a pandemia, quando o IGP-M, que é o índice mais utilizado nesse tipo de contrato, também chamado de "inflação dos alugueis", teve alta expressiva e atingiu percentuais superiores a 30%. Uma delas está parada na Corte desde abril, a ADPF 818, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e que tramita sob relatoria do ministro Barroso. A outra foi impetrada em julho: ADPF 869, de autoria do PSD, distribuída a Alexandre de Moraes. Ambas estão conclusas ao relator e ainda não há data para julgamento.

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