O Presidente da República sancionou a Lei nº 14.238/21, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de novembro de 2021 e tem o objetivo de promover condições de igualdade no acesso ao tratamento da pessoa com câncer. Conforme o novo regramento é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento integral inclui assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e sempre que possível, atendimento e internação domiciliares. Além disso, deverá ser garantido tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.