Advogados Florianopolis, Ferrari, De Lima, Souza e Lobo, advocacia, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Administrativo
  • 25/11/2021 | Inclusão de imóvel nas novas áreas de conservação ambiental de Florianópolis gera direito de indenização.

Duas novas áreas de conservação ambiental foram oficialmente criadas em Florianópolis. Uma delas é o Refúgio da Vida Silvestre Municipal Meiembipe, que envolve 16 bairros da Capital. A outra é o Refúgio da Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião, no Campeche. Os decretos que criaram as unidades de conversação foram publicados no dia 11 de novembro. O refúgio Meiembipe envolve 16 bairros: Itacorubi, João Paulo, Saco Grande, Monte Verde, Ratones, Vargem Pequena, Vargem Grande, Vargem do Bom Jesus, Cachoeira do Bom Jesus, Ponta das Canas, Lagoinha de Pontas das Canas, Praia Brava, Ingleses, Rio Vermelho, Costa da Lagoa e Lagoa da Conceição. “A inclusão de imóveis particulares em áreas de preservação permanente implica em limitação administrativa que deprecia o valor de mercado dos bens e gera o dever de indenizar do Poder Público”, destaca o advogado Luciano de Lima do Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados. “Há jurisprudência abundante sobre o tema”, complementa.

Outras Notícias
contato@flsladvogados.com.br
Avenida Rio Branco, 691, setimo andar - Centro - Florianópolis - SC - Brasil. - Fone: 55 3224 8026
desenvolvedor Area Digital web designer/developer Copyright © 2014 - Ferrari, Lima, Souza e Lobo Advogados. Todos os direitos reservados.