Advogados Florianopolis, Ferrari, De Lima, Souza e Lobo, advocacia, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Administrativo
  • 18/11/2021 | A tradução juramentada de documentos em língua estrangeira é dispensável quando não se verifica prejuízo à parte contrária.

A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em julgado de 21 de setembro deste ano e ressalva que s tradução juramentada de documentos em língua estrangeira é dispensável quando não se verifica prejuízo à parte contrária, especialmente se o conteúdo relacionar-se ao ramo de atuação dos litigantes e se as informações forem relevantes e de fácil compreensão. A Quarta Câmara de Direito Comercial entendeu que certos documentos estrangeiros fazem parte do a dia de certas empresas e que isso é motivo suficiente para não exigir a tradução juramentada a título de prova em processo judicial. smrtovnica ba jastuci smrtovnice jastuk madraci cvijeće horoscope vicevi sanovnik horoskop recepti sound test sound check cosmetics beauty blumen lektire lektira knjige blogger free templates blogger templates kalkulator sound test sound check medicina lijekovi rezepte

Outras Notícias
contato@flsladvogados.com.br
Avenida Rio Branco, 691, setimo andar - Centro - Florianópolis - SC - Brasil. - Fone: 55 3224 8026
desenvolvedor Area Digital web designer/developer Copyright © 2014 - Ferrari, Lima, Souza e Lobo Advogados. Todos os direitos reservados.