A desapropriação é uma forma de intervenção pública no domínio privado. O Poder Público declara o bem de utilidade pública e notifica o proprietário para que se manifeste sobre o preço oferecido. Não sendo aceita a proposta inicia-se a ação judicial com a possibilidade de imissão na posse do desapropriante mediante depósito prévio do valor do bem. Essa fase extrajudicial foi introduzida pela Lei nº 13.867/19, lembrando que a Lei das Desapropriações, Decreto Lei nº 3.365, data de 1941. O Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados conta com equipe especializada nesse tipo de matéria.