Em decisão de tutela de urgência, a Vara da Fazenda Pública da comarca de São José, determinou ao Estado de Santa Catarina, que forneça à autora “os medicamentos TEMODAL 75mg/m² (140mg) ao dia associado à radioterapia e ao AVASTIM 10mg/kg (770mg) a cada duas semanas (por tempo indefinido), seguido por TEMODAL 150mg/m² D1 a D5 a cada 28 dias por 6 ciclos, na forma do receituário”. Tratam-se de medicamentos quimioterápicos imprescindíveis para a paciente que sofre de glioblastoma multiforme. A ação está sendo conduzida pelo advogado Rodrigo Slovinski Ferrari.